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REGIMENTO INTERNO DA SOTEROPROSA OLHARES CONTEMPORÂNEOS

 

O Regimento estabelece parâmetros e responsabilidades para membros atuais e futuros da Soteroprosa.

 

Salvador, 15 de outubro de 2023. Aprovado pelo Conselho Soteroprosa

Atualizado em 19 de setembro de 2025

 

 

CAPÍTULO I - MEMBROS SOTEROPROSA

 

Artigo 1. O Portal Soteroprosa é formado por membros que assumem a responsabilidade dentro do ecossistema Soteroprosa (colunista, produtor de lives, podcaster, produtor de eventos, produtor de editais, influenciador, gerente da loja online etc.) e precisam seguir os princípios da Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site.

 

I – É dever do colunista escrever ao menos um texto por mês, em um dia da semana acertado previamente, segundo as descrições apresentados no artigo 3 deste regimento. 

 

II - É dever do produtor de lives organizar e promover ao menos uma live por mês (via instagram ou YouTube), com temática previamente anunciada, com a presença de um convidado externo ou outro membro Soteroprosa. 

 

III - É dever do podcaster organizar e promover ao menos um podcast por mês (ao vivo ou gravado), com temática previamente anunciada, com a presença de um convidado externo ou outro membro Soteroprosa. 

 

IV - É dever do produtor de evento organizar e promover ao menos um evento presencial para o público geral por semestre, com temática previamente anunciada, com a presença de convidados externos e/ou membros do Soteroprosa. O evento pode ser de pequena ou média estrutura e vai depender da viabilidade financeira do Soteroprosa. Se o evento envolver uma parceria com acordos financeiros, o produtor terá direito a uma porcentagem do valor. 

 

V - É dever do produtor de editais acompanhar os editais abertos e inscrever o Soteroprosa naquelas alinhados a sua cultura e linha editorial. Esse membro precisa desenvolver previamente os projetos, com todos os detalhes necessários para serem aceitos nos editais culturais e educacionais. Todos os meses ele deve apresentar ao grupo sua produção de trabalho. Se o Soteroprosa for aceito em um edital, o produtor terá direito a uma porcentagem. 

 

VI - É dever do influenciador participar das redes sociais do Soteroprosa com gravação de fotos e vídeos relacionados ao conteúdo do Portal, presença em eventos do grupo (fazendo stories ou comandando lives), promovendo a marca Soteroprosa em possíveis parcerias com marcas e seus agentes publicitários (com direito a porcentagem, caso haja acordos financeiros). Ele deve produzir material toda semana. 

 

VII - É dever do gerente de loja online organizar e promover a loja online do Soteroprosa com produtos diversos. O membro receberá uma porcentagem por cada produto vendido e será responsável por apresentar a prestação de contas do empreendimento todos os meses na reunião presencial do grupo. A pessoa terá contato com fornecedores, será encarregado pelo estoque e envio de produtos.

 

CAPÍTULO II - REGULARIDADE

 

Artigo 1. É dever do membro Soteroprosa cumprir sua função (colunista, produtor de lives, podcaster, produtor de eventos, produtor de editais, influenciador, gerente da loja online) segundo sua regularidade.  

 

I – Em caso de problemas de saúde, deve o membro avisar ao Conselho o tempo de afastamento e possível retorno às obrigações com o coletivo;

 

II - Em caso de interrupção de atividades da função (colunista, produtor de lives, podcaster, influenciador) ou da prestação de contas sobre sua função (produtor de eventos, produtor de editais, gerente da loja online) no período de até três meses, sem justificativa plausível, o membro será afastado por tempo indeterminado. Em caso de justificativa, indicar o prazo, que não deve ultrapassar dois meses.


 

CAPÍTULO II - ORIENTAÇÃO SOBRE OS TEXTOS

 

Artigo 2. Para os colunistas, os textos devem obedecer o máximo de 4 páginas em formato Word, justificado, tamanho 12, Times ou Arial, endereçado ao e-mail soteroproseando@gmail.com

 

I - O colunista precisa avisar ao grupo interno  o envio do texto. Se for no mesmo dia da publicação, enviar até às 17 horas; com exceção para casos excepcionais, como notícias relevantes que demandam a publicação imediata do texto (levando em conta a disponibilidade das pessoas do conselho para fazer a publicação).

 

II - Os temas são livres, mas em consonância com a Constituição Brasileira, os Direitos Humanos e os Tratados Internacionais vinculados;

 

III -  O texto publicado pelo autor não reflete a opinião de todos os membros da Soteroprosa;

 

IV - O autor deve seguir os princípios da Soteroposa, devidamente detalhados na linha editorial do site;

 

V - O não cumprimento dos incisos  II e IV será motivo de afastamento por decisão do Conselho.

CAPÍTULO III - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA


 

Artigo 3. É dever do membro contribuir financeiramente com a Soteroprosa, para cobrir os custos da social media, hospedagem, MEI e domínio do site oficial. 

 

Artigo 4. Há uma contribuição mensal, no valor de R$ 30,00. Como também, há a contribuição anual, variando entre 20 a 35 reais. Qualquer valor que sobrar, após o pagamento dos gastos, ficará no caixa para investimentos futuros, acordados pelo grupo. 

 

I – A contribuição mensal é sempre até o dia 10 do mês;

 

II - A contribuição anual acontece em maio (domínio) e setembro (hospedagem);

 

III – Em caso de aperto financeiro, o membro deve avisar antecipadamente ao Conselho propondo uma data posterior para regularização das faltas. O adiamento não pode ultrapassar dois meses.

 

IV - Em caso de dificuldades financeiras por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode negociar o pagamento da mensalidade, trazendo sua proposta de regularização que será discutida e aprovada pelo Conselho. 


CAPÍTULO IV -PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES

 

 

Artigo 5. É dever do membro, que mora em Salvador ou mora na Bahia (com possibilidade de deslocamento para Salvador uma vez ao mês), participar das reuniões presenciais ou eventualmente remotas. As reuniões são importantes para estreitar os laços interpessoais e identificação com o projeto. 

 

I - Geralmente as reuniões ocorrem aos sábados em local público definido anteriormente e comunicado aos membros;

 

II – As questões referentes ao coletivo são decididas de forma horizontal, mas sempre com uma mediação e posterior construção de ata;

 

III – Caso o membro falte mais de três reuniões seguidas, sem justificativa plausível, será desligado;

 

IV - Caso o membro falte mais de 50% das reuniões em um ano, sem justificativa plausível,  será desligado;

 

V – Em caso de falta, deve também o membro avisar ao Conselho, de forma antecipada; 

 

VI – Em caso de doença, deve o membro avisar a impossibilidade física ou psicológica de estar presente na reunião;

 

VII - As pessoas presentes ou não na reunião devem confirmar no grupo interno a leitura da ata publicada e cumprir com as demandas solicitadas;

 

VIII – Os incisos anteriores não valem para quem mora em outro país, estado ou município distantes da cidade de Salvador.

 

IX - Em caso de dificuldades de presença por questões pessoais, como casos de doença e outras circunstâncias adversas, o membro pode justificar e apresentar sua proposta de regularização em participar das reuniões que será discutida e aprovada pelo Conselho. 

 

CAPÍTULO V - DISPONIBILIDADE PARA ATIVIDADES

 

Artigo 6. Os membros devem cumprir ao menos uma mini tarefa, que será estabelecida nas reuniões.

 

I - As mini tarefas visam ajudar na visibilidade do grupo e na busca de maior engajamento;

 

II– Em caso de não cumprir nenhum tipo de tarefa em favor do coletivo, o membro será afastado por tempo indeterminado;

 

III – Em caso de não cumprimento da tarefa, por motivos outros, deve o membro comunicar ao Conselho o porquê da ausência dos deveres habituais, e comunicar também o retorno das atividades.

CAPÍTULO VI – ENTRADA DE MEMBROS


 

Artigo 7. A entrada de novos membros será realizada pelo Conselho, a partir de um filtro crítico, que inclui análise de perfil, entrevista e publicações no decurso da seleção;

 

I – O postulante a membro pode entrar como convidado. Caso cumpra as o rito para admissão, se torna efetivo;

 

III - O rito para a admissão passa por uma análise do perfil do interessado, entrevista (presencial ou online) e avaliação de três textos publicados nas semanas posteriores;

 

IV - Tornando-se membro, cumprirá todos os deveres do Regimento;

 

V - Os membros, ao completarem um ano de efetivo, poderão publicar seu próprio texto, tendo acesso privativo ao site.

 

CAPÍTULO VII – ADESÃO AO CONSELHO

 

Artigo 8. O Conselho da Soteroprosa propõe, discute e decide questões referentes às demandas internas e externas, diretrizes e orientações relacionadas aos membros e o coletivo como um todo.

 

I - Os membros que completarem dois anos na Soteroprosa podem ser conselheiros efetivos mediante análise do Conselho.

 

CAPÍTULO VIII -  DIREITOS DO MEMBRO


 

Artigo 9. Ao membro é permitido apresentar-se como parte da Soteroprosa, segundo sua função estabelecida, nos mais diferentes espaços.

 

I - A permissão só está valendo enquanto for membro efetivo.

 

Artigo 10. Ao membro é permitido escolher temas e conduzir lives e gravações nas mídias audiovisuais da Soteroprosa, bem como  convidar os interessados. É necessário avisar ao coordenador das lives sobre o projeto e passar as informações para o social media se encarregar da confecção de pôster ou card de divulgação.

 

Artigo 11. Ao membro é permitido propor eventos para a Soteroprosa, sendo necessário estruturar em escrito a proposta (quando, onde, quem participa).

 

Artigo 12. O membro pode compartilhar seu texto nas suas redes digitais.

 

Artigo 13. O membro está livre para escrever para outras revistas e portais de sua própria escolha.

 

Artigo 14. Ao tornar-se membro do Conselho, o peso do voto em decisões colegiadas será igual ao de todos os integrantes.

 

Artigo 15. Ao membro é permitido, mas não obrigatório,  participar e contribuir para coletâneas de textos desenvolvidos pela Soteroprosa, as quais têm por finalidade a publicação de livros físicos e/ou digitais.

 

Artigo 16. O membro pode ser incorporado como integrante nos projetos de educação e cultura, conforme a Soteroprosa decida concorrer às chamadas dos editais disponíveis.

 

CAP. IX - DESLIGAMENTO DO MEMBRO

 

Artigo 17. Em caso de ações graves, prejudiciais aos membros, à marca Soteroprosa e ao público externo, é função exclusiva do Conselho deliberar sobre a expulsão do membro.

Soteroprosa é um site de colunistas com sede em Salvador
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